Mostrando postagens com marcador Municipalização. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Municipalização. Mostrar todas as postagens

Municipalização do Trânsito - Dúvidas Frequentes


Exigência Mínima para a Municipalização

Para os municípios se integrarem ao Sistema Nacional de Trânsito, exercendo plenamente suas competências, precisam criar um órgão municipal executivo de trânsito com estrutura para desenvolver atividades de engenharia de tráfego, fiscalização de trânsito, educação de trânsito e controle e análise de estatística. Conforme o porte do município, poderá ser reestruturada uma secretaria já existente, criando uma divisão ou coordenação de trânsito, um departamento, uma autarquia, de acordo com as necessidades e interesse do prefeito.

O art. 16 do Código de Trânsito Brasileiro, prever ainda que, junto a cada órgão de trânsito, deve funcionar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), órgão colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades impostas pelo órgão executivo de trânsito.

Municipalização do Trânsito

O Código de Trânsito Brasileiro – CTB, Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, ao definir a constituição do Sistema Nacional de Trânsito em seu Art. 7° incisos III e IV e Art. 8° inclui a participação do Município no sistema e, no seu Art. 24 define a competência dos Municípios com relação ao planejamento, projeto, regulamentação e operação do trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e a promoção do desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas, entre outras 20 atribuições.

A Municipalização do Trânsito consiste em integrar os órgãos ou entidades executivos de trânsito e rodoviários municipais ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT, conforme prevê a Resolução 296/08 do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito e é o processo legal, administrativo e técnico, por meio do qual o município assume integralmente a responsabilidade pelos seguintes serviços: engenharia; fiscalização; educação para o trânsito; levantamento, análise e controle de dados estatísticos e Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – Jaris.

Em 2005 foi elaborado o Plano de Ação Imediata em Trânsito e Transportes – PAITT que previa todos os passos a serem seguidos para a Municipalização do Trânsito de Araguari, inclusive com modelos de Leis a serem criadas. Foi definida no PAITT a criação da CMTT – Coordenadoria Municipal de Trânsito e Transportes, ligada diretamente ao gabinete do Prefeito, como órgão municipal executivo de trânsito com a seguinte estrutura técnica-administrativa: Coordenadoria (autoridade de trânsito); Coordenadoria Adjunta; DPT - Divisão de Planejamento e Projetos de Transportes; DPS - Divisão de Planejamento de Trânsito e Sistema Viário; DOT - Divisão de Operação de Trânsito; DCT - Divisão de Controle e Fiscalização de Transportes. Dentro desta estrutura deverá ter um órgão responsável pela comunicação entre a CMTT e os munícipes, conforme estabelece os Art. 72 e 73 do CTB.

A equipe técnica da CMTT deverá ser composta por arquitetos e/ou engenheiros e o número de agentes de fiscalização de trânsito deverá ser de um agente para cada 1.000 a 2.000 veículos. Os agentes deverão ser treinados para executarem, também, a operação do trânsito. Em dezembro de 2008, Araguari contava com uma frota total de 44 mil veículos, conforme dados do DENATRAN, portanto, o número de agentes deverá ser de 44 a 22.

Além dos órgãos administrativos e técnicos, é de suma importância que tenhamos uma legislação municipal que regulamente todo e qualquer procedimento no âmbito do trânsito municipal, tais como a Lei do Sistema Viário Básico; A Lei do Fundo Municipal de Trânsito e Transportes; A Lei do Estacionamento Rotativo; A Lei dos Táxis; A Lei de Carga e Descarga e de Estacionamento de Carro Forte e, sobretudo, que se aplique o Código de Trânsito Brasileiro, bem como, os Manuais de Sinalização já regulamentados e a Lei de Acessibilidade em conjunto com a NBR 9050/2004.

Um importante instrumento a ser implantado é o Sistema de Informações Georreferenciadas – SIG que consiste na integração de informações relativas ao espaço urbano geográfico de forma tornar possível a coleta, o armazenamento, o processamento, a análise e a disponibilização dos resultados dos dados relativos ao trânsito visando maior facilidade, segurança e agilidade no monitoramento, planejamento e tomada de decisões. Outro instrumento a ser aplicado é a fiscalização de pontos de maior conflito por câmeras 24 horas e a fiscalização eletrônica com a utilização de fotossensores ou radares, bem como, o combate ao transporte alternativo irregular.

Estas medidas sozinhas, ainda, não são suficientes para a melhoria do trânsito de nossa cidade. Há a necessidade de implementar políticas públicas de melhoria no transporte de massa (coletivo) com rotas acessíveis, tarifas justas e com abrangência em todos os bairros da cidade, bem como, de políticas de incentivo ao uso de bicicletas com a implantação de ciclovias ou ciclofaixas o que reduziria bastante a emissão de gases poluentes ao meio ambiente. As medidas de segurança de trânsito deverão privilegiar o pedestre e não os veículos.

Não basta Municipalizar, tem que haver a conscientização da população, de que a falta de educação no trânsito ou a observância apenas de interesses pessoais irá levar a um caos ainda maior. O trânsito é uma arma mortal, portanto, use-o de forma cuidadosa e respeitosa, pois o direito de ir e vir com segurança é garantia constitucional para todos.

Comentários